O quê são os Direitos Autorais?!
Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras. A chegada da internet e sua utilização como meio de veiculação tornou possível a criadores e produtores distribuir suas obras sem custo. Assim, foi necessário estabelecer novas licenças para regulamentar esse mercado.
Breve histórico
O primeiro sinal da proteção aos direitos autorais, em agosto de 1827, assegurava aos professores os direitos sobre suas obras. Em janeiro de 1912 estava em vigor a lei n º 496/1898, que protegia apenas obras nacionais, após esta data, passou a proteger obras estrangeiras. Hoje vigora a lei nº 9.610 de fevereiro de 1998, que abrange o direito do autor, os tipos de obras protegidas, direitos patrimoniais e morais do autor, além de ter aumentado o número de anos de proteção, de 60, para 70 anos após a morte do autor. Atualmente existe um projeto de lei para alteração e atualização da lei de direitos autorais.
A lei 9.610/98 abrange as seguintes obras:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
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