quinta-feira, 1 de julho de 2010

A nova Lei aumenta as possibilidades de uso das obras sem a necessidade de autorização ou pagamento. Isso não trará prejuízo financeiro aos autores?


Não. Nenhum mecanismo diferente do que existe na Lei atual será criado. Ou seja, nada que está sendo proposto retira direitos dos autores. O que se propõe é adequar o capítulo de limitações já existente na nossa Lei às realidades nacional e internacional e à Convenção de Berna (tratado internacional de 1886 que regula o tema). Assim como já é hoje, a obra poderá ser usada sem autorização em casos excepcionais, desde que não cause prejuízo injustificado aos autores, nem prejudique a exploração comercial da obra.
Os direitos concedidos ao autor nas esferas moral e patrimonial lhe garantem o reconhecimento por suas obras e a remuneração por meio de sua comercialização.
No entanto, para que essa proteção possa efetivamente promover o desenvolvimento da cultura, o sistema de proteção de Direitos Autorais em âmbito mundial, a partir da Convenção de Berna, define limitações aos direitos patrimoniais do autor. O limite mais conhecido é o prazo de duração desse direito, que quando vencido faz com que a obra possa ser utilizada sem necessidade de autorização do autor.
Mas há outras situações que Berna define como usos de obras protegidas que independem de autorização dos titulares dos direitos autorais. Como a regra geral é impedir a utilização das obras sem consentimento do autor, as exceções previstas na Lei são chamadas limitações aos direitos de autor. A lei vigente já possui uma lista de limitações, mas é mais restritiva que Berna e muitas das legislações de outros países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o “fair use” (uso justo) é uma criação jurídica que permite o uso de material protegido por direitos autoriais sob certas circunstâncias, como o uso educacional (incluindo cópias para uso em sala de aula), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa, entre outros.
A proposta em consulta pública visa justamente colocar o Brasil em consonância com o padrão internacional no tema. São exemplos de limitações: a cópia sem intuito de lucro para fins privados, de obra esgotada ou para fins de preservação e conservação; a exibição de filmes para fins exclusivamente didáticos; o uso de obras para o acesso de pessoas portadoras de deficiências; entre outras.

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